sexta-feira, 15 de agosto de 2014

OS DESAFIOS DO PSB PARA INDICAÇÃO OU NÃO DE NOVA CANDIDATURA A PRESIDENCIA.

BRASÍLIA - Após a morte de Eduardo Campos em acidente aéreo nesta quarta-feira, o PSB deve começar a definir sua posição na campanha presidencial. A Coligação "Unidos pelo Brasil", liderada pelo PSB, tem 10 dias corridos para definir a substituição de Campos, podendo, inclusive, optar por não concorrer mais à Presidência da República. O prazo começa a contar a partir desta quinta-feira.

A lei eleitoral 9.504/97 e a resolução eleitoral 23.405/2013 estabelecem as regras para a troca do candidato após iniciado o período eleitoral. O artigo 13º da lei diz, em seu parágrafo 2º, que se o candidato for de coligação, o substituto ser filiado a qualquer partido integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído, no caso, o PSB, renuncie ao seu direito de preferência. Caso isto ocorra, o novo nome pode ser oriundo do PPS, do PRP, do PHS, do PPL ou do PSL, que devem aprovar a substituição.

Os partidos que integram a coligação "Unidos pelo Brasil" não podem mais migrar oficialmente para outras coligações, mas poderá haver apoio político a outras candidaturas. Caso o PSB e os partidos coligados decidam não mais concorrer à Presidência da República, haverá um recálculo do tempo de TV entre os demais candidatos, pois, não tendo candidato, o partigo ou coligação não participa do horário eleitoral gratuito para aquele cargo 
específico.

Confira os pontos em detalhes do prevê a legislação eleitoral:

. A lei eleitoral 9.504/97 e a resolução eleitoral 23.405/2013 estabelecem as regras para a troca de candidato de uma coligação.

. A coligação tem 10 dias, a contar do fato que deu origem à substituição (o falecimento). São dez dias corridos. O prazo começa a correr a partir de hoje.

. A substituição é uma faculdade, uma prerrogativa da coligação. Podem optar por não concorrer mais à Presidência da República.


. A substituição terá que ser aprovada por decisão da maioria absoluta das direções dos partidos da coligação. Os seguintes partidos integram a coligação: PSB, PPS, PRP, PHS, PPL e PSL.


. O PSB tem a preferência na substituição, mas se o partido abrir mão, o substituto poderá ser alguém de um dos outros partidos da coligação.
. Os substitutos só podem ser pessoas filiadas aos partidos da coligação. Ser filiado é condição de elegibilidade.


. Os partidos que integram a coligação não podem mais migrar oficialmente para outras coligações, mas poderá haver apoio político a outras candidaturas.


. Caso o PSB e os partidos da coligação decidam não mais concorrer à Presidência da República, haverá um recálculo do tempo entre os demais candidatos. Para usar na TV, a coligação precisa lançar candidatura. Se não tiver candidato, não participa do horário eleitoral gratuito para aquele cargo específico.