BRASÍLIA - Após a morte de Eduardo
Campos em acidente aéreo nesta quarta-feira, o PSB deve começar a definir sua
posição na campanha presidencial. A Coligação "Unidos pelo Brasil",
liderada pelo PSB, tem 10 dias corridos para definir a substituição de Campos,
podendo, inclusive, optar por não concorrer mais à Presidência da República. O
prazo começa a contar a partir desta quinta-feira.
A lei eleitoral 9.504/97 e a resolução
eleitoral 23.405/2013 estabelecem as regras para a troca do candidato após
iniciado o período eleitoral. O artigo 13º da lei diz, em seu parágrafo 2º, que
se o candidato for de coligação, o substituto ser filiado a qualquer partido
integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído, no caso, o
PSB, renuncie ao seu direito de preferência. Caso isto ocorra, o novo nome pode
ser oriundo do PPS, do PRP, do PHS, do PPL ou do PSL, que devem aprovar a
substituição.
Os partidos que integram a coligação
"Unidos pelo Brasil" não podem mais migrar oficialmente para outras
coligações, mas poderá haver apoio político a outras candidaturas. Caso o PSB e
os partidos coligados decidam não mais concorrer à Presidência da República,
haverá um recálculo do tempo de TV entre os demais candidatos, pois, não tendo
candidato, o partigo ou coligação não participa do horário eleitoral gratuito
para aquele cargo
específico.
Confira os pontos em detalhes do prevê
a legislação eleitoral:
. A lei eleitoral 9.504/97 e a
resolução eleitoral 23.405/2013 estabelecem as regras para a troca de candidato
de uma coligação.
. A coligação tem 10 dias, a contar do fato que deu origem à substituição (o
falecimento). São dez dias corridos. O prazo começa a correr a partir de hoje.
. A substituição é uma faculdade, uma prerrogativa da coligação. Podem optar
por não concorrer mais à Presidência da República.
. A substituição terá que ser aprovada por decisão da maioria absoluta das
direções dos partidos da coligação. Os seguintes partidos integram a coligação:
PSB, PPS, PRP, PHS, PPL e PSL.
. O PSB tem a preferência na substituição, mas se o partido abrir mão, o
substituto poderá ser alguém de um dos outros partidos da coligação.
. Os substitutos só podem ser pessoas filiadas aos partidos da coligação. Ser
filiado é condição de elegibilidade.
. Os partidos que integram a coligação não podem mais migrar oficialmente para
outras coligações, mas poderá haver apoio político a outras candidaturas.
. Caso o PSB e os partidos da coligação decidam não mais concorrer à
Presidência da República, haverá um recálculo do tempo entre os demais
candidatos. Para usar na TV, a coligação precisa lançar candidatura. Se não
tiver candidato, não participa do horário eleitoral gratuito para aquele cargo
específico.